Regras da Comunidade Versão 2.0.0 Vigência: 03/10/2026, 23:17 Responsável/titular: Cristiano de Souza Pessoa Pessoa física Uberaba / MG — Brasil Regras para perfis, oportunidades, anúncios, avaliações e portfólios, com denúncia e contestação acessíveis. O que pode ser publicado Publique informações verdadeiras e pertinentes aos serviços anunciados, com direitos sobre imagens e textos. Indique limites de experiência e habilitação. Não use trabalhos de outras pessoas como portfólio próprio nem divulgue documentos ou dados privados. Anúncios pagos devem ser identificados como publicidade. Ofertas devem informar anunciante, condições e restrições relevantes; descontos e benefícios precisam ser comprováveis. Condutas proibidas Não são permitidos perfis falsos, golpes, manipulação de avaliações, spam, assédio, ameaças, discriminação, conteúdo que promova violência ou exploração, invasão e coleta indevida de dados. É vedado induzir atividades perigosas ou ilegais, violar direitos autorais ou ocultar a natureza publicitária de conteúdo. Não publique material de abuso sexual, exploração de crianças/adolescentes, tráfico de pessoas ou instruções de crimes. Não reproduza esse material em uma denúncia: informe o endereço e o contexto necessário pelo canal protegido. Avaliações e críticas Avalie apenas experiências reais e descreva fatos sem expor dados privados. Não compre, venda, fabrique ou condicione benefícios a avaliações positivas. Avaliações negativas lícitas e críticas de boa-fé são admitidas. A análise pode considerar a relação com a oportunidade e sinais de fraude; isso não comprova a execução de toda atividade nem constitui certificação do prestador. Denúncias abusivas e tentativas de silenciar críticas também podem ser analisadas. Como denunciar Use a Central de direitos, escolha Denúncia e informe seu nome, contato, endereço exato do conteúdo ou identificador do perfil/anúncio, motivo e contexto. Indique sua relação com o fato quando relevante. Relatos incompletos podem demandar complementação; informações sobre riscos graves serão triadas mesmo quando precisarem de esclarecimentos. O formulário confirma o recebimento com protocolo. A equipe analisa a urgência e adota providências adequadas, inclusive preservação necessária de evidência, indisponibilização e comunicação às autoridades quando exigida. O atendimento não substitui serviços públicos de emergência. Análise, medidas e comunicação Consideramos o conteúdo, o contexto, a gravidade, os direitos envolvidos e as obrigações legais. Medidas possíveis incluem correção, retirada de conteúdo, limitação de recursos, suspensão e encerramento, com proporcionalidade e tratamento de reincidência. O notificante recebe o fundamento da manutenção ou remoção; o autor é comunicado sobre medidas que o afetem e sobre a contestação, salvo impedimento legal, proteção da vítima ou risco à apuração. Medidas urgentes podem ser adotadas antes da resposta do autor. Não exigimos ordem judicial em toda situação: aplicam-se o Marco Civil, os Temas 533/987 do STF e o Decreto nº 8.771/2016, com as alterações vigentes. Conteúdo publicitário ilegal e riscos graves exigem diligência compatível; ofensas à honra e demais hipóteses sujeitas a regime específico serão avaliadas conforme o entendimento judicial vigente. A simples discordância não basta para remoção. Como contestar Na Central de direitos, escolha Contestação e informe o protocolo anterior, o conteúdo e as razões para revisão. Não é obrigatório apresentar advogado. A equipe revisa os fundamentos e comunica a manutenção ou mudança da decisão às partes pertinentes, sem revelar dados privados desnecessários. Você pode apresentar elementos novos e recorrer às autoridades ou ao Judiciário independentemente da resposta interna. Não há renúncia a direitos pela utilização do canal. Transparência e prevenção A operação deve revisar riscos, registrar decisões e publicar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos nos termos aplicáveis. Os relatórios devem conter informações agregadas, sem identificar vítimas ou expor dados pessoais. Essas regras não afirmam que já exista relatório publicado, equipe de plantão permanente ou certificação de segurança. O procedimento interno define a execução e os responsáveis a serem designados.